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“Tornar as cidades e comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis” é o que almeja a ONU até 2030

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O objetivo 11 da Agenda 2030 da ONU elenca iniciativas destinadas a impulsionar o desenvolvimento das cidades e garantir a promoção de assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. São dez as metas preconizadas.

 

Confira algumas delas: 

 

  • Garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas;
  • Proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos;
  • Aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e a gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis, em todos os países;
  • Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo; 
  • Apoiar os países menos desenvolvidos, inclusive por meio de assistência técnica e financeira, para construções sustentáveis e resilientes, utilizando materiais locais. 

 

A Constituição Federal determina que o acesso à moradia é um dos direitos sociais do cidadão, cabendo aos entes federados a promoção de políticas públicas que propiciem condições habitacionais dignas. 

 

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;”

 

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece diretrizes gerais da política urbana, conforme anuncia o parágrafo único do seu artigo primeiro. 

 

“Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

 

A legislação também versa sobre mobilidade, transporte urbano, acessibilidade, planejamento e desenvolvimento sustentável das cidades, dentre outros aspectos alinhados ao objetivo 11 da Agenda 2030. 

 

Para conhecer nosso compromisso com as ações propostas pela ONU, clique aqui. 

 

Para detalhes da “Agenda 2030”, clique aqui. 

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