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Saiba se sua empresa está dentro das leis de cotas

Estudantes

O ano iniciou, novas contratações estão ocorrendo e você perdeu a conta se sua empresa está ou não dentro das leis de cotas?

Calma! Temos todas as informações que você precisa.

Atualmente, existem dos tipos contratações que as empresas precisam respeitar legalmente: pessoas com deficiência – PcD – (Lei 8213/91) e jovens aprendizes (Lei 10.097/2000). Ambas preveem variação de acordo com a quantidade total de funcionários e multa nos casos de não cumprimento dos percentuais estipulados.

A contratação de PcD pode e deve ser realizada a qualquer momento do desenvolvimento da empresa, mas a legislação determina que a quantidade obrigatória de PcD deve ser aplicada às empresas com mais de 100 funcionários e os percentuais variam de 2% a 5% do total do copo colaborativo. O seu descumprimento pode resultar em multa que varia de acordo com o faturamento da empresa, podendo ultrapassar o valor de R$ 200.000,00 por vaga não preenchida.

Assim como a lei de cotas para PcD, a lei da aprendizagem determina os percentuais de contratação de jovens aprendizes de acordo com a quantidade de funcionários da empresa. Contudo, variam de 5% a 15% e, segundo o decreto de abril de 2023, a multa estipulada pelo juiz poderá ser elevada ao dobro, em casos de reincidência.

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