A Lei Federal não obriga as instituições de ensino superior a reservarem vagas para deficientes, mas isso não significa que as cotas não existem
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, há a Lei Estadual nº 5346 que reserva 5% das vagas para deficientes e filhos de policiais e bombeiros, por meio do que chamamos de cotas sociais — que também enquadram estudantes de baixa renda e/ou oriundos da rede pública de ensino.
Ao se inscrever em um vestibular, o candidato deve conferir no edital se existe oferta de algum sistema de reserva de vagas para sua deficiência, já que não há obrigatoriedade.
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) é uma das instituições que acatam a lei citada acima, mesmo sem a obrigatoriedade. Além da UERJ temos a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG).
Direitos:
O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estabelece que as instituições de ensino superior têm o dever de oferecer adaptações de seus testes e os apoios necessários para os portadores de necessidades especiais (PNE), desde que tenha sido solicitado com antecedência pelo candidato.
Na maioria dos casos, para utilizar esses benefícios, o estudante PNE precisa comprovar a deficiência existente. Essa comprovação, geralmente, acontece por meio de laudo médico e exames que atestem o enquadramento aos tipos de deficiência.
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