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Inadimplência FIES

Instituições de Ensino

Medida provisória concede o abatimento de até 92% nas dívidas de estudantes com Fundo de Financiamento Estudantil 

 

A medida provisória permite o abatimento de até 86,5% das dívidas de estudantes com o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil – e o desconto pode aumentar para 92% caso o estudante devedor seja inscrito no CadÚnico – Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal. A proposta, no entanto, não altera o recebimento dos valores por parte das instituições de ensino, uma vez que os pagamentos são realizados pelo Estado. 

 

A MPV foi publicada em 30 de dezembro e o prazo para avaliação da proposta pelo Congresso é dia 02 de abril, a fim de não perder a eficácia. Até lá, a medida provisória está em vigência. O prazo para inserção de artigos ou modificações do texto já expirou, e a partir de 19 de março de 2022, a matéria tramita em regime de urgência. 

 

O que as instituições de ensino precisam ter para participar do FIES? 

Para ser uma instituição em parceria com o FIES, a faculdade precisa ser reconhecida pelo MEC e ter obtido conceito positivo no Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – SINAES –. As notas vão de 01 a 05, e a média 03 significa que a instituição de ensino cumpre com todos os quesitos de qualidade e pode ser uma instituição participante do Fundo de Financiamento Estudantil. 

 

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