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Estagiário ou jovem aprendiz: qual o melhor para sua empresa? — Parte II

Canal Mudes

Dúvidas na hora da contratação?

Na parte I deste post, vimos sobre as diferenças entre contratar um estagiário ou um jovem aprendiz; confira agora informações sobre os deveres da empresa em relação ao estudante!

 

O aprendiz tem direito a:

  • férias;
  • décimo terceiro;
  • vale-transporte;
  • vale-refeição;
  • assistências médica e odontológica;
  • seguro de vida;
  • depósito do FGTS; 
  • fazer as contribuições previdenciárias; e
  • e por ser estudante, as férias devem coincidir com o período escolar. 

  

Já para os estagiários:

  • não possuem vínculo empregatício;
  • a remuneração de bolsa-auxílio para estágios não-obrigatórios é definido pelo contratante;
  • a empresa deve conceder ao estagiário o vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais; e
  • o recesso remunerado de 30 dias deve ser oferecido quando o período de estágio for maior do que um ano. 

 

É importante reforçar ao contratante: 

  • não contrate exclusivamente por mão de obra barata! Ofereça treinamento e acompanhamento; 
  • defina um plano com objetivos e metas para o novo colaborador; e 
  • tanto para estagiários quanto para jovens aprendizes, o tempo máximo de duração do contrato é de dois anos; a carga horária para o estagiário é de 20 a 30 horas semanais, para o jovem aprendiz pode chegar a até 40 horas semanais.

 

Solicite uma proposta! 

 

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