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Definição do feriado de Carnaval

Empresas

Feriado, ponto facultativo ou dia útil? Os desfiles e blocos de carnaval foram adiados em todo o país pelo segundo ano consecutivo  

 

Apesar de o carnaval não ser um feriado nacional, alguns Estados e Cidades declaram feriados locais ou ponto facultativo na data. Neste ano, por conta do adiamento do Carnaval devido a nova variante da Covid-19, muitas Capitais ainda estão estudando o que será definido. No Rio de Janeiro e em Brasília já foi anunciado que os dias em que haveria folia será ponto facultativo. 

 

Visto este cenário, fica o questionamento: vale a pena cumprir o expediente normalmente ou dar estes dias de folga para os colaboradores? Pensando nisso, a equipe da Fundação Mudes preparou uma lista com as perguntas frequentes sobre o assunto; confira! 

 

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo? 

A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo é opcional, principalmente para o setor privado. Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas. 

 

Trabalhar no ponto facultativo gera hora? 

Não. Designar folga nestas datas é opcional às empresas, portanto a empresa não é obrigada a pagar horas extras (desde que o profissional não ultrapasse suas horas de trabalho regular). 

 

Se um colaborador faltar ao trabalho no dia de ponto facultativo em que a empresa está em funcionamento normal, o dia de trabalho pode ser descontado em seu salário? 

Sim. O mesmo acontece caso a organização opte por não ter expediente em datas facultativas: ela tem a opção de fazer o desconto deste dia em folha de pagamento, se o colaborador não compensar essas horas.  

 

Veja abaixo algumas capitais que já decidiram as regras de funcionamento: 

 

  • São Paulo (SP): ponto facultativo de segunda-feira (28) a quarta-feira (02) ao meio-dia; 
  • Rio de Janeiro (RJ): feriado na terça (01) e ponto facultativo na segunda-feira (28) e quarta-feira (02);  
  • Cuiabá (MT): ponto facultativo na segunda-feira (28) e na terça-feira (01); 
  • Brasília (DF): ponto facultativo entre segunda-feira (28) e às 14h da quarta-feira (02); 
  • Salvador (BA): não haverá feriados ou ponto facultativo; 
  • Natal (RN): ponto facultativo entre segunda-feira (28) e quarta-feira (02); 
  • Maceió (AL): ponto facultativo entre segunda-feira (28) e quarta-feira (02); 
  • Rio Branco (AC): ponto facultativo entre segunda-feira (28) e quarta-feira (02); 
  • Porto Velho (RO): ponto facultativo entre segunda-feira (28) e quarta-feira (02); 
  • Manaus (AM): feriado na terça-feira (01) e ponto facultativo na segunda-feira (28) e quarta-feira (02); 
  • Macapá (AP): não é feriado oficial; e 
  • Boa Vista (RR): ponto facultativo entre segunda-feira (28) e às 14h da quarta-feira (02). 

 

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