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Deficiências elegíveis para as vagas PcD – Parte ll

Canal Mudes

Parte 2

 

Em 24 de julho, a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) completará 31 anos em vigor. Mesmo após mais de três décadas de sua promulgação, dados (Censo de 2010) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam que, na época, havia 46 milhões pessoas com deficiência no país, cerca de 24% da população brasileira. Todavia, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2018, havia apenas 486 mil vínculos empregatícios firmados com PcDs.  

 

Hoje, vamos enumerar quais são as deficiências elegíveis para o mundo do trabalho – parte 2.

Para conferir a parte 1 deste post, clique aqui. 

 

VISUAL 

São consideradas deficiências visuais: 

Cegueira: taxa de acuidade igual ou menor do que 0,05 no olho com melhor correção óptica.  

Baixa visão: significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°. 

  

MENTAL 

Caracteriza-se pelo funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos  18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como: 

  1. a) comunicação;
  2. b) cuidado pessoal;
  3. c) habilidades sociais;
  4. d) utilização dos recursos da comunidade;
  5. e) saúde e segurança;
  6. f) habilidades acadêmicas;
  7. g) lazer; e
  8. h) trabalho;

 

MÚLTIPLA 

As pessoas que possuem mais de uma deficiência dentre as citadas acima são caracterizadas como “múltiplas”, de acordo com o artigo 4° do Decreto 3298/99: 

“V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.” 

 

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