A Lei nº13.146, conhecida também como o Estatuto da Pessoa com Deficiência contribuiu com o avanço de medidas de adaptação das instituições de ensino para a educação especial
A Lei torna obrigatória a aplicação de estratégias de adaptação para receber estudantes com deficiências no ensino regular nas escolas privadas. Além de estabelecer a proibição de qualquer tipo de ônus financeiro nas matrículas e mensalidades.
Por lei também é determinado que, por parte da instituição, haja a adoção de um projeto pedagógico que assegure o atendimento especializado por um profissional capacitado para a atividade no auxílio ao estudante com deficiência.
Atitudes discriminatórias, impedimento do ingresso do estudante na instituição ou do exercício de direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, o abandono ou exclusão, podem reverter-se em pena de até 3 anos de reclusão somado a multa.
Os ajustamentos para a educação especial não devem ser limitados a questões estruturais, as apropriações variam entre vários fatores. Acompanhe nosso próximo post e fique por dentro das 7 premissas da educação inclusiva!