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Como contratar o Menor Aprendiz

Canal Mudes

Uma das modalidades mais simples para a inserção de jovens ao mercado de trabalho, é através do Programa Jovem Aprendiz. Mas você sabia que também existe a contratação do Menor Aprendiz?  

 

Considerados como o primeiro emprego, esses regimes de contratações possuem menos exigências quanto ao perfil profissional do candidato, pois o objetivo é aumentar o estímulo dos estudantes e levá-los a vivenciar a experiência de estar no mundo do trabalho, servindo como um treinamento para a atividade laboral efetivada.  Mas existe distinção no equivalente ao regime de contratação desses estudantes. Primeiro vamos entender o que difere o Jovem Aprendiz do Menor Aprendiz: 

 

Jovem Aprendiz 

 É necessário ter entre 18 e 24 anos. A contratação é realizada mediante anotação da carteira de trabalho, e o contrato não poderá ser renovado após o período de dois anos. 

 

Menor Aprendiz 

É necessário ter entre 14 e 17 anos. A contratação é realizada mediante anotação da carteira de trabalho, e o contrato não poderá ser renovado após o período de dois anos. 

 

Confira nossa calculadora de cotas para aprendiz clicando aqui! 

 

Contratação de aprendiz

Apesar da diferença de idade, o regime de contratação é o mesmo, demanda notificação na carteira de trabalho, possui a mesma carga horária e a renovação do contrato não deve exceder o período de dois anos, a menos que haja efetivação. Conforme previsto na Lei da aprendizagem nº 10.097/00, que em seu artigo 428º diz: 

 

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

 

Em seu artigo 403º, parágrafo único, a Lei da aprendizagem reforça que é necessário o estudante (Jovem Aprendiz e Menor Aprendiz) estar em dia com suas obrigações escolares e atividades laborais, a fim de não impactar o desempenho escolar: 

 

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

 

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