Parte 2
Em 24 de julho, a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) completará 31 anos em vigor. Mesmo após mais de três décadas de sua promulgação, dados (Censo de 2010) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam que, na época, havia 46 milhões pessoas com deficiência no país, cerca de 24% da população brasileira. Todavia, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2018, havia apenas 486 mil vínculos empregatícios firmados com PcDs.
Hoje, vamos enumerar quais são as deficiências elegíveis para o mundo do trabalho – parte 2.
Para conferir a parte 1 deste post, clique aqui.
VISUAL
São consideradas deficiências visuais:
Cegueira: taxa de acuidade igual ou menor do que 0,05 no olho com melhor correção óptica.
Baixa visão: significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°.
MENTAL
Caracteriza-se pelo funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como:
- a) comunicação;
- b) cuidado pessoal;
- c) habilidades sociais;
- d) utilização dos recursos da comunidade;
- e) saúde e segurança;
- f) habilidades acadêmicas;
- g) lazer; e
- h) trabalho;
MÚLTIPLA
As pessoas que possuem mais de uma deficiência dentre as citadas acima são caracterizadas como “múltiplas”, de acordo com o artigo 4° do Decreto 3298/99:
“V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.”
Gostou do conteúdo? Clique aqui e tenha acesso a outras matérias da Fundação Mudes.
Clique aqui e tenha acesso ao e-book “Tudo o que você precisa saber para contratar uma pessoa com deficiência”