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CID na contratação PcD – Parte II

Empresas

Na parte I deste post, vimos sobre algumas das principais diretrizes que uma empresa deve ter na contratação de um colaborador PcD 

 

Confira a seguir a parte II da entrevista com Alfredo Villanueva, profissional do setor de desenvolvimento da Fundação Mudes.  

 

Como a Fundação Mudes pode agregar para uma empresa na contratação PcD? 

Muitas empresas não tem o know-how de atuar com um processo seletivo de pessoas com deficiência. Além de termos este conhecimento, saber aplicá-lo é muito importante. O conhecimento das deficiências, o tipo de acessibilidade que cada deficiência necessita, avaliação de perfil de cargo sobre cada uma delas, dentre outros quesitos influenciam no resultado final onde podemos agravar a patologia do indivíduo que irá ser contratado ou uma perda de investimento para a empresa. Saber adaptar determinadas funções ou situações para a inserção daquele profissional é muito importante. Em exemplo, se temos um profissional com deficiência visual que sabe realizar todas as tarefas, mas diz que precisa de uma adaptação por parte da empresa, em que ele tenha um monitor maior para trabalhar, poderia ser providenciado tal aparelho. Este investimento com certeza será menor do que uma provável multa que se tenha que pagar futuramente e ainda irá adquirir um profissional qualificado e contribuir com sua inserção no mercado. Ele com certeza se sentirá valorizado por este pequeno feito. 

  

Como é o laudo médico para pessoas com deficiência?  

O laudo médico será emitido sempre por um médico em duas situações. Um laudo comum que será adquirido pelo próprio candidato no decorrer da sua vida que deverá conter o CID representante de sua condição, junto se possível, de uma breve explicação médica, mais o carimbo do médico constando seu CRM. Após a contratação do candidato, é feita uma avaliação médica onde o médico do trabalho da empresa contratante irá dar seu aval para saber se aquela deficiência específica é cabível realmente perante a lei de cotas. 

  

Sabe-se que nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas. Como especificá-las neste caso para que o candidato seja enquadrado com PcD? 

Conforme o art. 93 da Lei nº 8.213/91, há várias orientações para saber o enquadramento de cada indivíduo com deficiência. Indico a leitura do material ou nossa consultoria para algum caso específico.  

 

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